Nosso escritório atua de forma especializada na defesa de condutores em fase de curso de habilitação, com a CNH provisória e definitiva, para evitar a suspensão ou cassação do direito de dirigir. Também atuamos em defesa de proprietários de veículos, habilitados ou não, que possuem multas em seus veículos. Além disso, prestamos assessoria completa em relação aos tramites administrativos junto ao Detran.
1) INCONSISTÊNCIA E IRREGULARIDADE DO AIT: O primeiro passo é verificar a regularidade do auto de infração (ver aula do check list do auto de infração);
2) AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO (DE AUTUAÇÃO e DA PENALIDADE)
3) VENDA DO VEÍCULO (ANTES OU DEPOIS DO COMETIMENTO DAS INFRAÇÕES): Art. 237 do Código Civil (tradição);
4) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO: Apenas será arguida em fase recursal (para 1ª instância – JARI ou 2ª Instância);
5) ATO PRATICADO COM DESVIO DE FINALIDADE: Quando a lei institui uma infração, temos que verificar qual a finalidade da lei: INTERESSE PÚBLICO.
6) AUSÊNCIA DE MEDIDA ADMINISTRATIVA
1) PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Dirigir não é um direito, mas sim é uma licença. Tanto é que temos uma permissão, que pode ser suspensa ou cassada.
A suspensão é algo temporário. Quando o motorista está apto a sofrer um processo de suspensão? – Art. 261
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
SÃO AS INFRAÇÕES AUTOSSUSPENSIVAS – Ex: recusa a fazer o exame de bafômetro.
1.1 DA SUSPENSÃO POR PONTOS (olhar o art. 259 do CTB e art. 6º da Res. 723/2018 do CONTRAN)
VIGÊNCIA DOS PONTOS: 12 meses
Obs: a pontuação fica no prontuário “por prazo indeterminado” e pode ser utilizado no momento de dosimetria da penalidade. Mas para fins de suspensão, apenas aquelas cometidas dentro de um intervalo de 12 meses.
Se a infração não tiver esgotado os meios de defesa em esfera administrativa, não pode utilizar os pontos no processo de suspensão por pontos. Precisa de haver o encerramento.
1.2 DAS INFRAÇÕES AUTOSSUSPENSIVAS – art. 256
Fique tranquilo(a), você ainda pode apresentar o condutor, através de um processo judicial.
Sim, é possível entrar com um processo e reverter a suspensão e a cassação usando a estratégia adequada ao seu caso.
Sim, através de um processo judicial.
Com 20 pontos, se o motorista tiver praticado 2 ou mais infrações gravíssimas dentro de 12 meses; 30 pontos, se o motorista tiver praticado uma infração gravíssima dentro de 12 meses; ou 40 pontos, se o motorista não tiver praticado nenhuma infração gravíssima dentro de 12 meses ou se for motorista profissional (EAR).
Não, pois a multa poderá ser anulada com o êxito do recurso ou processo judicial. Portanto, se você recorrer, o pagamento não será exigível até o encerramento do julgamento. Caso a multa já tenha sido paga, poderá pedir o ressarcimento do valor ao órgão.
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