Advocacia Especializada em Direito Trabalhista

Atuando de forma ágil e segura assessorando nossos clientes em todas as etapas do processo.

Conte conosco para assegurar seus direitos

Nosso escritório possui profissionais experientes e qualificados para atuação na área trabalhista, tanto para resguardar os direitos do empregado, quanto para defender os interesses do empregador.

Áreas de Atuação

Atuamos no consultivo e contencioso trabalhista que tratam sobre os seguintes assuntos:

Acidente de trabalho

Assédio moral

Rescisão indireta

Reconhecimento de vínculo empregatício

Pagamento de comissões e salários “por fora”

Adicionais de insalubridade e periculosidade

Cálculo de verbas rescisórias

Horas Extras

Conheça o escritório

O escritório FORD ADVOGADOS atua há mais de 10 anos na advocacia com excelência, ética e comprometimento. Temos amplo conhecimento e experiência em diversas áreas do Direito e contamos com uma equipe de sócios e colaboradores altamente qualificados, além de uma extensa rede de parceiros. Todos trabalhando incessantemente na criação de soluções jurídicas personalizadas para nossos clientes.

Nossa Equipe

Paulo Esdras Fontes Oliveira
OAB-ES n.º 23.265

David Roque Dias
OAB-ES n.º 29.422

Paulo Asafe Oliveira Santos
OAB-ES n.º 37.199  

Victor Roque Dias (acadêmico de direito)

Perguntas Frequentes

FAQ
Nessa hipótese, o empregador deve pagar o saldo de salário, 13 salário, aviso prévio, o FGTS com a multa dos 40% e férias + 1/3. Ainda, se preenchido os requisitos o trabalhador receberá o seguro-desemprego.
Caso o vínculo de emprego seja comprovado, o funcionário sem registro poderá receber todas as verbas trabalhistas normalmente.
Essa alegação é um mito e poucas pessoas sabem disso. A empresa não pode solicitar a certidão negativa trabalhista para demonstrar se o empregado entrou recentemente com algum processo. No momento da contratação, essa prática é considerada discriminatória, tendo o trabalhador o direito de receber indenização e ser reintegrado ao cargo.
Como se trata de uma falta grave do empregado, o trabalhador receberá o saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e salário-família.
O indicado é que seja o mais rápido possível a fim de garantir o pagamento das verbas respectivas. Porém, o trabalhador apenas possui 02 (dois) anos contados da demissão para entrar com um processo trabalhista.
Não, pois quando o colaborador pede demissão de forma voluntária, perde grande parte dos direitos devidos por falta de conhecimento. Entretanto, existe uma alternativa mais eficaz, devendo ser ajuizada por um profissional habilitado.

Nossos Diferenciais

Atendimento personalizado, 100% digital e em todo o território nacional

Equipe especializada

Acompanhamento e monitoramento integral de seu processo

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